Por
iniciar pela formulação de uma nova concepção de Estado Social, precisamos
antes de tudo e do início dos desdobramentos; entender conceitualmente o que se
entende por Estado Social. O Estado
Social perpassa o Estado Liberal, na medida em que defende a intervenção do
Estado na sociedade no que diz respeito à esfera econômica e na prestação de
serviços em atendimento as demandas sociais.
Seus
enfoques e diretrizes dorsais, a saber:
ü Intervenção
do Estado na economia para manutenção a contento, da renda e do emprego,
utilizando-se de seus mecanismos de Estado e de política econômica, para
regular as principais economias, visando à regulação e a hegemonia de uma
economia social.
ü Universalização
dos serviços de saúde, educação, previdência social, habitação, segurança e
etc..) no sentido de resguardá-los como direito universal à população, e não
como uma concessão de caridade a uma parcela mínima da sociedade, e por
natural, os mais necessitados.
O
Estado Social nasceu na primeira metade do século XX, partindo da necessidade
de amparo ao operariado em decorrência do desordenado crescimento e expansão
industrial, para manter a produtividade daqueles, e que cada vez ressonava
fortemente novas demandas sociais pelo Estado, como a garantia deste para a
habitação, educação e saúde.
Serviu,
também, como estratégia e resposta dos países ricos industrializados entre os
EUA e a Europa Ocidental, e, portanto, dentro do centro do capitalismo liberal,
de colocar uma alternativa ao “espectro
do comunismo” e a já latente experiência do socialismo real da URSS,
iniciada em 1917, com a Revolução Vermelha, capitaneada por Lênin.
Nesta
época, dentro de uma conjuntura de convulsões expansionistas e de turbulências
e potencialidades bélicas, tanto locais, como internacionais, a estabilidade
socioeconômica imposta pelos países do centro, não poderia - na visão deles - ser
abatida por reivindicações tidas como radicais, como as comunistas, e que já
tinha um espelho a seguir não mais à risca e de forma ortodoxa a experiência da
Comuna de Paris de 1871 e dos
manuscritos e livros de Marx e Engels. Era a forma prática de arrefecer a
grande e crescente massa de trabalhadores, no provimento de saúde, educação e
outros serviços de forma universalizada, tirando uma das grandes bandeiras das
agremiações e movimentos marxistas.
Uma
distinção importante, mas, ao mesmo tempo em uma fronteira tênue, em termos
conceituais, que mais do que conceitos, são apoderados por grandes núcleos
intelectuais e propagados em meios corriqueiros e de propagação em mídia, do
sistema hegemônico, coloca uma separação entre Estado de bem-estar social e Estado
social.
O
Estado do bem-estar social ou Welfare
State, adotado como status quo
dos países da Europa e da zona do euro, remete a um estado cuja dimensão
direciona-se para uma política pública de bem-estar social e em garanti-lo
através de repasses de valores pré-concebidos no orçamento para os serviços
públicos. É mais um conceito de ação do Estado, do que o próprio Estado.
Por
sua vez, o Estado Social é a concepção não somente de uma ação, mais da totalidade,
da configuração geral do Estado, como não só prover o bem-estar social, também
uma premissa fundamental, mas de articular todas as partes do Estado e os seus problemas. Por isso, sua articulação
para a intervenção na economia, na sociedade, no mercado, e nos diversos canais
e seus prismas com a sociedade civil.
Mas,
voltando para o século XIX, no Estado Interventor brasileiro, mas, veja,
paradoxalmente, entre o período de 1930-1945, Getúlio Vargas aprofunda em criar
as bases institucionais vindouras para os alicerces de um Estado de bem-estar
social – Welfare State com a
Constituição de 1946. Entre as medidas públicas e sociais estão: a implantação
do sufrágio universal, o estabelecimento de direitos trabalhistas e de um
sistema de ensino público. Também, criou e articulou instituições paraestatais
para a mediação entre Estado e sociedade, com destaque à esfera econômica.
Entre eles, o Serviço Social da Indústria, o Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial e A Legião Brasileira de Assistência. Também, para a mesma
“finalidade” os principais sindicatos, federações e confederações por categoria
de trabalhadores, setor de atividade ou por região.
Isso
engendrado em uma espécie de Estado pautado pelas sociedades fordistas do mundo. Mas, a sua preocupação como pano de fundo –
inclusive com o esforço pela profissionalização da assistência social através
da criação de cursos e sua valorização no âmbito público - era exercer o
controle do Estado e de setores da sociedade pelo braço e visão clientelista e
populista – muito característicos e falíveis no governo autoritário de Vargas,
a partir de 30.
As
bases do Estado de Vargas permanecem quase que inalteradas no que se refere à
organização trabalhista, a universalização dos serviços e a burocracia do
Estado. Depois de convulsões políticas que culminaram no suicídio como o último
ato político de Vargas em 1954; depois dos 50
anos em 5 de JK e a abertura forte à reindustrialização e por sinal e
consequência, o crescimento do endividamento público e da dívida externa; e com
o Golpe de 64, o endurecimento em 68 e sua permanência até 85; por conseguinte,
o acúmulo de movimentos ideológicos reforçados pela luta pacífica e armada dos Anos de Chumbo, ressonaram os anseios
por universalização dos serviços básicos e proteção do Estado, transcritas
fidedignamente na Constituição de 1988, e ainda não vingadas na realidade e no
afã da necessidade popular e da sociedade por tais direitos.
Ao
adentrar nas entranhas da administração pública brasileira, em âmbito federal,
mesmo com toda a organização jurídica do Estado e constitucional, considerada
hoje como um dos modelos mais modernos que responde pelos atuais anseios da
sociedade, em detrimento, por exemplo, do modelo constitucional americano, não se
consegue materializar as premissas e garantias fundamentais da Carta Magna,
seja por inoperância na administração pública devido a sua pesada burocracia,
seja principalmente pela corrupção de seus agentes e práticas de clientelismo e fisiologismo entre os partidos, grupos de pressão e movimentos de
amplitude social.
O
primeiro corresponde também como efeito do segundo, embora a administração
pública padeça ainda de falta de profissionalismo em seu núcleo e derivativos,
principalmente na gestão, no conhecimento da máquina e na falta de formação
continuada para alavancar os projetos de infraestrutura e de operação na cadeia
nacional, estadual e municipal.
O
fato é que para além das dificuldades práticas de se vigorar na plenitude um
Estado Social, em sua totalidade como Estado, e não como um Estado de ações
pontuais que visa conciliar gregos e
troianos, tal entrave é também extensiva ao conceito no campo jurídico,
como cita Bobbio: Isto é, que um Estado de Direito e Social são incompatíveis
no âmbito constitucional, e somente no administrativo e legislativo, por
atropelar o direito à propriedade e às liberdades – fundamentais – pela
política de redistribuição social econômica do Estado Social, é recorrente
buscar criar as pontes para a transição de um Tipo de Estado para Outro.
Pois,
Os direitos fundamentais: liberdade individual e
pessoal, política e econômicas são pleitos permanentes da tutela da sociedade
burguesa. Um dique contra a intervenção do Estado. O contrário, os direitos
sociais são pleitos de maior participação no poder político e na distribuição
da riqueza social produzida. Os direitos fundamentais são a garantia de uma
sociedade burguesa separada do Estado em contrapartida que aos direitos
sociais, que fomentam a via por onde a sociedade entra no Estado, alterando-lhe
a via formal – Bobbio (Dicionário de Política, Volume 1, editora UNB, Brasília).
O
fato é que esta proteção jurídica e constitucional dita do Estado de Direito,
serve de arcabouço e baluarte para a estrutura férrea e salvaguarda um Estado
que se serve, e serve a uma minoria
(elite); ao invés de prover condições e serviços em sua plenitude para uma
maioria, como preconiza o Estado Social. O fato é que um Estado de Direito não é senão
outra coisa que: um Estado em que existe um grande jogo de interesses, de
estratagemas, de estratégias que preconizam a intensa e ininterrupta luta de
interesses de classes, como bem mostrou o Dezoito
Brumário de Louis Bonaparte, de Marx, elencando categoricamente quando
classes antagônicas e médias e até – quando não raramente às pequenas,
condicionadas pelas maiores, exercem sua influência política e econômica, que,
não obstante a sua confluência em prol de interesses em comum; há paralelos e
seguidos momentos de luta e conflitos de forma tortuosa, intensa dinâmica, em
que os mesmos divergem na mesa e nos bastidores do jogo político.
Isto é o que por conseqüência resvala, dispersa, entedia, e aliena toda a maioria da sociedade a entender o que um Estado Social, o inverso do Estado de Direito, na realidade, preconiza: um Estado cuja universalização com qualidade dos serviços públicos, não esteja somente na Carta ou nas contingências de um orçamento público, mas, esteja entronizado como filosofia e estrutura deste Estado, mais participativo, mais humano, um Estado efetivamente Social, donde os interesses de uma elite sejam barrados na porta de entrada.
Isto é o que por conseqüência resvala, dispersa, entedia, e aliena toda a maioria da sociedade a entender o que um Estado Social, o inverso do Estado de Direito, na realidade, preconiza: um Estado cuja universalização com qualidade dos serviços públicos, não esteja somente na Carta ou nas contingências de um orçamento público, mas, esteja entronizado como filosofia e estrutura deste Estado, mais participativo, mais humano, um Estado efetivamente Social, donde os interesses de uma elite sejam barrados na porta de entrada.
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