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Artigo: Decepção Suprema com a Definição do Supremo

Depois de 1,6 milhão de assinaturas e com a sociedade lançando mão, de forma rara, dos dispositivos de iniciativa popular, endossado, tanto pela atuação organizada quanto pela inflamação de sua mobilização, cai por terra o sonho e expectativa prática de se aplicar a Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010 e, portanto, de moralizar o Executivo e Legislativo pela principal porta de entrada ao pleito de cargos públicos: barrar à sua expectativa de registro da candidatura em caso de não possuir atributos para o mesmo, como um professor que concorre a um concurso ou qualquer pessoa que deseja pleitear a ser servidor público e não tenha “ficha limpa”, aliás, só o nome sujo na praça, basta para o seu indeferimento. Mas ao invés deles darem com a cara na porta, foi à sociedade que a teve, além é claro, de sua vergonha e a decepção pela definição "sublime" do STF depois de mais de seis meses de deliberação.

“Cumpra-se”, diriam os magistrados e homens da lei. Mas “cumpra-se” o que? Como cumprir um desejo e urro cansado de moralidade e ética pública, vindo da sociedade civil se o mesmo esbarra numa “regra técnica” do artigo 16 da Carta Magna que reza que uma alteração na regra eleitoral, não pode vigorar com menos de um ano das eleições. Cumpra-se o disposto no artigo 16, portanto. Mas e o artigo 14, da mesma, que preconiza a moralidade publica na execução de quadros de servidão pública? Esse constante também foi cumprido? Podemos abrir mão dele em benefício e prioridade daquele? A sociedade pode ficar certa, que decerto, a moralidade e seu artigo serão contemplados nas eleições municipais de 2012? Parece que, mesmo nesse cenário, não.

Quando a sociedade instituiu a partir de 2008 via intermédio e organização da ONG MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), culminando em 16 de setembro de 2009 com 1,3 milhão de assinaturas e posterior protocolo no Congresso deste Projeto de Iniciativa Popular, que viria a se desdobrar e reacender, ainda, nossas esperanças de resguardo e decoro nos cargos públicos, já a partir de sua candidatura – cortando assim “todos os males” pela raiz – despertou no primeiro momento, orgulho, mesmo quando da desconfiança de muitos na sua aprovação em Junho de 2010, como vibrações coletivas no decorrer das eleições com o descarte de várias figuras nefastas da política, mesmo com guarida para alguns; e total frustração no último momento: hoje, desde 23 de Março. Balde de água fria, na mobilização coletiva mais quente no aspecto de intervir politicamente com dispositivos da constituição de modo a expressar seu anseio, tal como deve ser uma verdadeira democracia.

Esse debate não pode tomado pelo âmbito de que a sociedade tem que ter maturidade para votar neste ou naquele. Essa discussão não abre brechas ideológicas do tipo. Isso não é assunto de arrebate de ideias liberais e do próprio liberalismo político, com a suposta ideia de que os “fichas-sujas” só estão no poder porque a sociedade não sabe votar de forma crítica. Quer dizer: neste raciocínio ao inverso, o corrupto tem direito a se candidatar. A sociedade é que tem que ter a responsabilidade de não elegê-lo. Se deixarmos a cargo do indivíduo decidir coletivamente e não o Estado fazê-lo com os dispositivos legais, com toda certeza, estaremos desmantelando a democracia e de quebra retrocedendo à época em que cada um decidia conforme suas prerrogativas e seus “feudos”.

Depois de tanto desgaste, mobilização e pré-vitória nas batalhas pelo bom trato da coisa pública, a batalha e guerra continua em aprumar a moralidade no comportamento e execução de cargos públicos. O sonho continua, e é ele que nos dá força e audácia inflexíveis e incorruptíveis de continuar brigando em transformá-lo em via prática. A expectativa fica à margem, neste momento, em fazê-la valer para os candidatos em 2010, pregando a moralidade pública e a isonomia, também, pois o mesmo grau de exigência para um candidato a servidor público deveria ser o mesmo para um político.

O que mais nos incomoda, é saber que dentre todo o arcabouço constitucional que direcionou e deu luz ao debate no Supremo Tribunal Federal desde Junho passado, é que entre o artigo 14 e 16, escolheu-se o último. Entre a moralidade e a regra técnica de anterioridade das eleições, ficou-se também com o último. Entre uma grande oportunidade de aferição da iniciativa popular e a decepção, ficamos, todos, com este último. E olhe-se que a disputa nesse embate de ideias pelos magistrados, perdeu a moralidade pública, que deveria inexoravelmente servir para qualquer “desempate” entre critérios de voto da Casa, que, inclusive, pode abrir precedentes para outros questionamentos às eleições de 2012. Mas estamos em uma “democracia”. Cumpra-se a decisão definitiva do Supremo. Fiquemos com o que nos resta, com a nossa decepção Suprema.

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